Ampla experiência prática em Direito Previdenciário, Direito de Família, Direito do Trabalho e Direito do Consumidor, atualmente advogando em escritório particular, atuando em diversas áreas de maior interesse da população.
Na prática, deve-se informar ao magistrado que a penhora recairá sobre o "crédito" do devedor no contrato de alienação fiduciária, ou seja, sobre o valor já pago no financiamento, oficiando a financiadora acerca das informações sobre o contrato, como o débito restante, etc.
Neste sentido, a pretensão não terá rumo diverso do acolhimento pois não haverá confusão entre o objeto da penhora.
A Indústria do Dano Moral e Consequente Banalização do Instituto
Monografia elaborada e aprovada perante a Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul como requisito obrigatório para obtenção do grau de Bacharel em Direito.
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